02121.003879/2024-86
Número Sei:023848929
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 143/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): NEW LINE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. CNPJ: 31.731.853/0001-27
ASSUNTO: Análise às diligências (SEI nº 023847823)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - GRUPO 6
Nota Técnica nº 103 (023706570)
Grupo 6 - Item 21
· Pregão Eletrônico: nº 90002/2026
· Processo administrativo: nº 02121.003879/2024-86
· Item/Grupo: Grupo 6 — Item 21
· Objeto: Cadeira Longarina 3 Lugares
· Licitante: New Line Soluções Corporativas Ltda.
· CNPJ: 31.731.853/0001-27
· Marca/fabricante: Cavaletti
· Modelo ofertado: Start 4005
· Quantidade: 99 unidades
· Valor unitário: R$ 1.955,00
· Valor total: R$ 193.545,00
· Garantia: 5 anos
· Produto considerado no julgamento final: Cavaletti Start 4005
A licitante apresentou proposta para o Item 21, ofertando a Cadeira Longarina 3 Lugares Cavaletti Start 4005, na quantidade de 99 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.955,00 e valor total de R$ 193.545,00.
A proposta, o catálogo e os documentos complementares demonstraram compatibilidade substancial com as especificações do item, especialmente quanto a:
· assento e encosto em compensado multilaminado resinado;
· moldagem anatômica;
· espumas em poliuretano flexível, isentas de CFC;
· revestimento em couro ecológico;
· contra capas em polipropileno;
· suporte do encosto em aço estampado;
· estrutura da longarina em tubo de aço;
· acabamento antiferruginoso;
· pintura epóxi em pó;
· certificação FSC;
· Rótulo Ecológico ABNT;
· certificação ABNT NBR ISO 14001:2015;
· garantia de 5 anos.
A Nota Técnica não identificou incompatibilidade material do produto. A única pendência consistia na ausência de documento que demonstrasse diretamente a composição do couro ecológico utilizado no assento e no encosto.
Por essa razão, a Administração solicitou laudo, ficha técnica, declaração do fabricante ou documento equivalente que comprovasse a composição do revestimento.
Em atendimento à diligência, a licitante informou que consultou a fabricante Cavaletti e apresentou:
1. resposta formal vinculando a documentação ao Item 21 e à Longarina 4005;
2. declaração e ficha técnica do revestimento CEC – Stilo, emitidas pela própria Cavaletti;
3. informação de que o produto mantinha todas as características originalmente ofertadas.
Não houve alteração da marca, do modelo, da quantidade, dos valores ou do objeto.
A diligência possuía objeto único e específico:
comprovar objetivamente a composição do revestimento em couro ecológico utilizado no assento e no encosto da Cavaletti Start 4005.
A Administração admitiu, para esse fim:
· laudo;
· ficha técnica;
· declaração técnica do fabricante;
· documento equivalente.
A correção de marca/modelo foi indicada apenas como alternativa, caso a licitante verificasse que o produto original não atendia integralmente à especificação.
A licitante manteve a Cavaletti Start 4005 e apresentou documentação complementar do revestimento denominado CEC – Stilo.
A declaração da fabricante informa que o revestimento é:
· produto espalmado à base de cloreto de polivinila — PVC;
· com acabamento em poliuretano;
· reforçado por malha composta de 100% poliéster.
A ficha técnica também apresenta:
· largura mínima de 1.370 mm;
· espessura de 1,40 a 1,60 mm;
· gramatura de 600 a 750 g/m²;
· resultados de resistência ao rasgo;
· resultados de resistência à tração;
· resultados de alongamento;
· indicação de métodos normativos aplicados;
· paleta de cores disponíveis.
A declaração:
· foi emitida pela Cavaletti;
· está dirigida ao ICMBio;
· identifica o Pregão nº 90002/2026;
· identifica o Processo nº 02121.003879/2024-86;
· está assinada pelo Diretor de Engenharia e Inovação;
· declara que a New Line é revendedora autorizada dos produtos da fabricante.
A diligência foi integralmente atendida.
A documentação complementar responde diretamente ao único ponto pendente da Nota Técnica e permite identificar objetivamente a composição do revestimento.
6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA
A pendência registrada na Nota Técnica decorria do fato de os certificados ambientais originalmente apresentados não detalharem a composição material do couro ecológico.
A documentação encaminhada em resposta possui finalidade distinta e específica: apresentar a composição do revestimento CEC – Stilo.
A fabricante declara objetivamente:
· base em cloreto de polivinila;
· acabamento em poliuretano;
· reforço em malha 100% poliéster.
Dessa forma, a documentação não se limita a confirmar a regularidade ambiental da fabricante. Ela demonstra diretamente a composição do material que revestirá o assento e o encosto.
A ficha técnica apresenta parâmetros mensuráveis de:
· espessura;
· gramatura;
· largura;
· resistência ao rasgo;
· resistência à tração;
· alongamento.
Essas informações reforçam a adequação do revestimento ao uso em mobiliário institucional e demonstram que não se trata de declaração genérica de atendimento.
A declaração da fabricante não traz, isoladamente, a expressão “Start 4005” no campo de especificação do revestimento. Contudo, o vínculo encontra-se suficientemente demonstrado pelo conjunto documental:
1. a proposta e o catálogo identificam a Cavaletti Start 4005 com revestimento em couro ecológico;
2. a diligência solicitou a composição do revestimento desse produto;
3. a New Line respondeu expressamente que a declaração CEC – Stilo corresponde ao couro ecológico utilizado na Longarina 4005;
4. a declaração foi emitida pela própria fabricante para o ICMBio, com identificação do pregão e do processo;
5. não há documento contraditório que indique utilização de revestimento diferente.
Assim, não subsiste dúvida material quanto à correspondência entre a ficha técnica apresentada e o revestimento do produto ofertado.
A segunda página da declaração informa que a New Line é revendedora autorizada da Cavaletti e está apta a comercializar, entregar e instalar os produtos, bem como prestar assistência e manutenção quando necessário.
Essa informação não era o objeto principal da diligência, mas reforça a legitimidade do vínculo entre a licitante, a fabricante e o produto ofertado.
Não houve correção ou troca de marca/modelo.
A licitante:
· manteve a marca Cavaletti;
· manteve o modelo Start 4005;
· não apresentou produto diferente;
· não modificou as especificações;
· não alterou quantidade ou valores;
· apenas complementou a comprovação documental do revestimento.
A cláusula de correção de marca/modelo não foi utilizada.
Também não há necessidade de apresentação de nova proposta, pois nenhum elemento da oferta comercial foi modificado.
Foram integralmente sanados:
1. composição do revestimento do assento: PVC com acabamento em poliuretano e reforço em malha 100% poliéster;
2. composição do revestimento do encosto: mesma composição técnica do CEC – Stilo;
3. características físicas do material: largura, espessura e gramatura;
4. resistência do material: ficha apresenta resultados e métodos de ensaio;
5. vinculação documental ao certame: declaração dirigida ao ICMBio, ao pregão e ao processo;
6. vinculação ao produto: resposta da licitante identifica o CEC – Stilo como revestimento da Longarina Start 4005.
Não permanecem divergências, omissões ou pontos materiais sem comprovação quanto ao Item 21.
A documentação apresentada em atendimento à diligência complementa adequadamente a proposta, o catálogo e os certificados anteriormente encaminhados.
Não se verifica fundamento para nova diligência.
A Administração solicitou documento específico sobre a composição do revestimento, e a licitante apresentou:
· resposta diretamente relacionada ao questionamento;
· declaração da própria fabricante;
· ficha técnica com composição objetiva;
· parâmetros físicos e ensaios do material;
· identificação do pregão e do processo.
O conjunto documental permite o julgamento definitivo.
Com base na proposta, no catálogo, nos certificados originalmente apresentados, na manifestação da licitante e na Declaração de Revestimento | CEC – Stilo, esta Administração verificou que o único ponto pendente da Nota Técnica foi devidamente comprovado.
A documentação emitida pela Cavaletti demonstra que o couro ecológico utilizado no produto é constituído por:
· material espalmado à base de cloreto de polivinila;
· acabamento em poliuretano;
· reforço em malha composta de 100% poliéster.
A ficha técnica também apresenta espessura, gramatura, largura e parâmetros de resistência do revestimento.
A resposta da licitante vincula expressamente a documentação ao revestimento utilizado na Longarina 3 Lugares Cavaletti Start 4005, sem alteração da marca, do modelo, da quantidade, dos valores ou das demais condições originalmente ofertadas.
Diante do exposto, esta Administração conclui que:
· a diligência foi ATENDIDA;
· a composição do revestimento foi objetivamente comprovada;
· não houve correção ou troca de marca/modelo;
· não permanecem pendências técnicas;
· a Cavaletti Start 4005 ATENDE integralmente às especificações do Item 21.
Assim, manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 6 — Item 21 — Cadeira Longarina 3 Lugares.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 17/07/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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