02121.003879/2024-86

Número Sei:023848929

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 143/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): NEW LINE SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. CNPJ: 31.731.853/0001-27

ASSUNTO: Análise às diligências (SEI nº 023847823)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - GRUPO 6

                      Nota Técnica nº 103 (023706570)

 

 

Grupo 6 - Item 21

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DA LICITANTE

· Pregão Eletrônico: nº 90002/2026

· Processo administrativo: nº 02121.003879/2024-86

· Item/Grupo: Grupo 6 — Item 21

· Objeto: Cadeira Longarina 3 Lugares

· Licitante: New Line Soluções Corporativas Ltda.

· CNPJ: 31.731.853/0001-27

· Marca/fabricante: Cavaletti

· Modelo ofertado: Start 4005

· Quantidade: 99 unidades

· Valor unitário: R$ 1.955,00

· Valor total: R$ 193.545,00

· Garantia: 5 anos

· Produto considerado no julgamento final: Cavaletti Start 4005

 

2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 21, ofertando a Cadeira Longarina 3 Lugares Cavaletti Start 4005, na quantidade de 99 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.955,00 e valor total de R$ 193.545,00.

A proposta, o catálogo e os documentos complementares demonstraram compatibilidade substancial com as especificações do item, especialmente quanto a:

· assento e encosto em compensado multilaminado resinado;

· moldagem anatômica;

· espumas em poliuretano flexível, isentas de CFC;

· revestimento em couro ecológico;

· contra capas em polipropileno;

· suporte do encosto em aço estampado;

· estrutura da longarina em tubo de aço;

· acabamento antiferruginoso;

· pintura epóxi em pó;

· certificação FSC;

· Rótulo Ecológico ABNT;

· certificação ABNT NBR ISO 14001:2015;

· garantia de 5 anos.

A Nota Técnica não identificou incompatibilidade material do produto. A única pendência consistia na ausência de documento que demonstrasse diretamente a composição do couro ecológico utilizado no assento e no encosto.

Por essa razão, a Administração solicitou laudo, ficha técnica, declaração do fabricante ou documento equivalente que comprovasse a composição do revestimento.

Em atendimento à diligência, a licitante informou que consultou a fabricante Cavaletti e apresentou:

1. resposta formal vinculando a documentação ao Item 21 e à Longarina 4005;

2. declaração e ficha técnica do revestimento CEC – Stilo, emitidas pela própria Cavaletti;

3. informação de que o produto mantinha todas as características originalmente ofertadas.

Não houve alteração da marca, do modelo, da quantidade, dos valores ou do objeto.

 

3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO

A diligência possuía objeto único e específico:

comprovar objetivamente a composição do revestimento em couro ecológico utilizado no assento e no encosto da Cavaletti Start 4005.

A Administração admitiu, para esse fim:

· laudo;

· ficha técnica;

· declaração técnica do fabricante;

· documento equivalente.

A correção de marca/modelo foi indicada apenas como alternativa, caso a licitante verificasse que o produto original não atendia integralmente à especificação.

 

4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE

A licitante manteve a Cavaletti Start 4005 e apresentou documentação complementar do revestimento denominado CEC – Stilo.

A declaração da fabricante informa que o revestimento é:

· produto espalmado à base de cloreto de polivinila — PVC;

· com acabamento em poliuretano;

· reforçado por malha composta de 100% poliéster.

A ficha técnica também apresenta:

· largura mínima de 1.370 mm;

· espessura de 1,40 a 1,60 mm;

· gramatura de 600 a 750 g/m²;

· resultados de resistência ao rasgo;

· resultados de resistência à tração;

· resultados de alongamento;

· indicação de métodos normativos aplicados;

· paleta de cores disponíveis.

A declaração:

· foi emitida pela Cavaletti;

· está dirigida ao ICMBio;

· identifica o Pregão nº 90002/2026;

· identifica o Processo nº 02121.003879/2024-86;

· está assinada pelo Diretor de Engenharia e Inovação;

· declara que a New Line é revendedora autorizada dos produtos da fabricante.

 

5. QUADRO DE ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA

Resultado global

A diligência foi integralmente atendida.

A documentação complementar responde diretamente ao único ponto pendente da Nota Técnica e permite identificar objetivamente a composição do revestimento.

 

6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA

 

7. ANÁLISE CONSOLIDADA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

7.1. Composição do revestimento

A pendência registrada na Nota Técnica decorria do fato de os certificados ambientais originalmente apresentados não detalharem a composição material do couro ecológico.

A documentação encaminhada em resposta possui finalidade distinta e específica: apresentar a composição do revestimento CEC – Stilo.

A fabricante declara objetivamente:

· base em cloreto de polivinila;

· acabamento em poliuretano;

· reforço em malha 100% poliéster.

Dessa forma, a documentação não se limita a confirmar a regularidade ambiental da fabricante. Ela demonstra diretamente a composição do material que revestirá o assento e o encosto.

7.2. Características físicas e resistência

A ficha técnica apresenta parâmetros mensuráveis de:

· espessura;

· gramatura;

· largura;

· resistência ao rasgo;

· resistência à tração;

· alongamento.

Essas informações reforçam a adequação do revestimento ao uso em mobiliário institucional e demonstram que não se trata de declaração genérica de atendimento.

7.3. Vinculação à Cavaletti Start 4005

A declaração da fabricante não traz, isoladamente, a expressão “Start 4005” no campo de especificação do revestimento. Contudo, o vínculo encontra-se suficientemente demonstrado pelo conjunto documental:

1. a proposta e o catálogo identificam a Cavaletti Start 4005 com revestimento em couro ecológico;

2. a diligência solicitou a composição do revestimento desse produto;

3. a New Line respondeu expressamente que a declaração CEC – Stilo corresponde ao couro ecológico utilizado na Longarina 4005;

4. a declaração foi emitida pela própria fabricante para o ICMBio, com identificação do pregão e do processo;

5. não há documento contraditório que indique utilização de revestimento diferente.

Assim, não subsiste dúvida material quanto à correspondência entre a ficha técnica apresentada e o revestimento do produto ofertado.

7.4. Revenda autorizada e assistência

A segunda página da declaração informa que a New Line é revendedora autorizada da Cavaletti e está apta a comercializar, entregar e instalar os produtos, bem como prestar assistência e manutenção quando necessário.

Essa informação não era o objeto principal da diligência, mas reforça a legitimidade do vínculo entre a licitante, a fabricante e o produto ofertado.

 

8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO

Não houve correção ou troca de marca/modelo.

A licitante:

· manteve a marca Cavaletti;

· manteve o modelo Start 4005;

· não apresentou produto diferente;

· não modificou as especificações;

· não alterou quantidade ou valores;

· apenas complementou a comprovação documental do revestimento.

A cláusula de correção de marca/modelo não foi utilizada.

Também não há necessidade de apresentação de nova proposta, pois nenhum elemento da oferta comercial foi modificado.

 

9. PONTOS SANADOS

Foram integralmente sanados:

1. composição do revestimento do assento: PVC com acabamento em poliuretano e reforço em malha 100% poliéster;

2. composição do revestimento do encosto: mesma composição técnica do CEC – Stilo;

3. características físicas do material: largura, espessura e gramatura;

4. resistência do material: ficha apresenta resultados e métodos de ensaio;

5. vinculação documental ao certame: declaração dirigida ao ICMBio, ao pregão e ao processo;

6. vinculação ao produto: resposta da licitante identifica o CEC – Stilo como revestimento da Longarina Start 4005.

 

10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS

Não permanecem divergências, omissões ou pontos materiais sem comprovação quanto ao Item 21.

A documentação apresentada em atendimento à diligência complementa adequadamente a proposta, o catálogo e os certificados anteriormente encaminhados.

 

11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA

Não se verifica fundamento para nova diligência.

A Administração solicitou documento específico sobre a composição do revestimento, e a licitante apresentou:

· resposta diretamente relacionada ao questionamento;

· declaração da própria fabricante;

· ficha técnica com composição objetiva;

· parâmetros físicos e ensaios do material;

· identificação do pregão e do processo.

O conjunto documental permite o julgamento definitivo.

 

12. CONCLUSÃO FINAL

Com base na proposta, no catálogo, nos certificados originalmente apresentados, na manifestação da licitante e na Declaração de Revestimento | CEC – Stilo, esta Administração verificou que o único ponto pendente da Nota Técnica foi devidamente comprovado.

A documentação emitida pela Cavaletti demonstra que o couro ecológico utilizado no produto é constituído por:

· material espalmado à base de cloreto de polivinila;

· acabamento em poliuretano;

· reforço em malha composta de 100% poliéster.

A ficha técnica também apresenta espessura, gramatura, largura e parâmetros de resistência do revestimento.

A resposta da licitante vincula expressamente a documentação ao revestimento utilizado na Longarina 3 Lugares Cavaletti Start 4005, sem alteração da marca, do modelo, da quantidade, dos valores ou das demais condições originalmente ofertadas.

Diante do exposto, esta Administração conclui que:

· a diligência foi ATENDIDA;

· a composição do revestimento foi objetivamente comprovada;

· não houve correção ou troca de marca/modelo;

· não permanecem pendências técnicas;

· a Cavaletti Start 4005 ATENDE integralmente às especificações do Item 21.

Assim, manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 6 — Item 21 — Cadeira Longarina 3 Lugares.

 

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 17/07/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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